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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1124046-64.2025.8.11.0041

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1124046-64.2025.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1124046-64.2025.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO C6 S.A. REU: HIAGO MARCELO CANTANHEDE OLIVEIRA Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO C6 S.A. em face de HIAGO MARCELO CANTANHEDE OLIVEIRA. 2. Compulsando os autos, verifica-se que, em petitório de Id. 219300294, a parte autora requereu a desistência da ação. 3. Assim, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4. Deixo de realizar a baixa no sistema Renajud ante a ausência de restrição. 5. Sem condenação em custas. 6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1124046-64.2025.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO C6 S.A. REU: HIAGO MARCELO CANTANHEDE OLIVEIRA Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO C6 S.A. em face de HIAGO MARCELO CANTANHEDE OLIVEIRA. 2. Compulsando os autos, verifica-se que, em petitório de Id. 219300294, a parte autora requereu a desistência da ação. 3. Assim, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4. Deixo de realizar a baixa no sistema Renajud ante a ausência de restrição. 5. Sem condenação em custas. 6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Publique-se. Intimem-se. Às providências.- (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito