Ementa
Vistos. As partes se compuseram amigavelmente. Desse modo, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada e honorários na forma pactuada. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, mediante as baixas de estilo. Ficará isento de recolhimento de custas de desarquivamento caso haja a necessidade de novo início da fase de cumprimento de sentença em decorrência de eventual descumprimento do pacto. Informado o cumprimento pela parte exequente, autorizo desde já as baixas das eventuais restrições ordenadas por esse juízo. Publique-se.