Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 0017131-96.2011.8.11.0041

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0017131-96.2011.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

Vistos. As partes se compuseram amigavelmente. Desse modo, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada e honorários na forma pactuada. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, mediante as baixas de estilo. Ficará isento de recolhimento de custas de desarquivamento caso haja a necessidade de novo início da fase de cumprimento de sentença em decorrência de eventual descumprimento do pacto. Informado o cumprimento pela parte exequente, autorizo desde já as baixas das eventuais restrições ordenadas por esse juízo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos. As partes se compuseram amigavelmente. Desse modo, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada e honorários na forma pactuada. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, mediante as baixas de estilo. Ficará isento de recolhimento de custas de desarquivamento caso haja a necessidade de novo início da fase de cumprimento de sentença em decorrência de eventual descumprimento do pacto. Informado o cumprimento pela parte exequente, autorizo desde já as baixas das eventuais restrições ordenadas por esse juízo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito