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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1000743-26.2024.8.11.0048

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1000743-26.2024.8.11.0048
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo retro, celebrado entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2.2. Por conseguinte, suspendo o presente feito, até o cumprimento integral do referido acordo, nos termos do art. 922, CPC, devendo os autos ser remetidos ao arquivo provisório. Outrossim, os autos devem ser remetidos para decisão para lançamento do andamento adequado. 3. Sem custas e honorários advocatícios, vez que beneficiários da justiça gratuita. 4. Intimem-se as partes em relação a presente homologação de acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA SENTENÇA Processo: 1000743-26.2024.8.11.0048. EXEQUENTE: B. K. S. B. REPRESENTANTE: LUCENI RODRIGUES SATIRO DA SILVA EXECUTADO: GENYS ANTENOR BONIFACIO Vistos, etc. 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS, com as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. O executado apresentou proposta de acordo (Id. 203274093), contudo, a exequente manifestou desinteresse na proposta, contudo ofereceu nova proposta (Id. 203731776), tendo o executado desta vez aceitado os termos estipulados na contraproposta (Id. 209521656). O Parquet instado a se manifestar apresentou parecer favorável (Id. 217195994). 2. DISPOSITIVO 2.1. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo retro, celebrado entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2.2. Por conseguinte, suspendo o presente feito, até o cumprimento integral do referido acordo, nos termos do art. 922, CPC, devendo os autos ser remetidos ao arquivo provisório. Outrossim, os autos devem ser remetidos para decisão para lançamento do andamento adequado. 3. Sem custas e honorários advocatícios, vez que beneficiários da justiça gratuita. 4. Intimem-se as partes em relação a presente homologação de acordo. 5. Expeça-se o necessário para o cumprimento do acordo. 6. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, após as baixas e anotações de estilo. 7. Ciência ao MPE e a DPE. 8. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito