Ementa
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para liberação da importância depositada nos autos, no valor de R$ 3.869,53 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), com as devidas correções do SISCONDJ até zerar a conta, observando os dados bancários informados em ID 219253752. Banco: 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 2685 Conta: 1-8 Tipo: Conta Corrente Titular: Marilice CPF: 015.208.798-22 Após, arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se.