Ementa
Processo n. 1065321-08.2025.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou o depósito da condenação (ID 218996772). A exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 216785049). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, na importância de R$ 5.100,00 (cinco mil, cem reais), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 216785049 (Procuração: ID 208785397). Intimem-se.