Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007561-78.2025.8.11.0041. AUTOR: ADELITA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Vistos. HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes pelo ID nº 217658250, cujos termos passam a compor a presente sentença. De consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. P.I.C. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito