Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1038845-12.2022.8.11.0041. REQUERENTE: JOSE DE ASSIS REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., BANCO BRADESCO S.A. Vistos. HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes pelo ID nº 212908493, cujos termos passam a compor a presente sentença. De consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Dispensa-se a certificação do trânsito em julgado, que se dará na data de publicação desta decisão. P.I.C. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito