Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1038845-12.2022.8.11.0041

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1038845-12.2022.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1038845-12.2022.8.11.0041. REQUERENTE: JOSE DE ASSIS REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., BANCO BRADESCO S.A. Vistos. HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes pelo ID nº 212908493, cujos termos passam a compor a presente sentença. De consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Dispensa-se a certificação do trânsito em julgado, que se dará na data de publicação desta decisão. P.I.C. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1038845-12.2022.8.11.0041. REQUERENTE: JOSE DE ASSIS REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., BANCO BRADESCO S.A. Vistos. HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes pelo ID nº 212908493, cujos termos passam a compor a presente sentença. De consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Dispensa-se a certificação do trânsito em julgado, que se dará na data de publicação desta decisão. P.I.C. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito