Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Embargos à Execução 1012032-52.2025.8.11.0037

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1012032-52.2025.8.11.0037
Inteiro teor

Ementa

de Carlos Alberto Polato, ambos qualificados nos autos em epígrafe. A parte autora foi intimada para promover o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição, porém permaneceu inerte, não promovendo a diligência que lhe competia. A embargante interpôs agravo de instrumento, todavia o pedido de efeito suspensivo foi indeferido. Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDO. Isso posto, não efetuado o recolhimento das custas, determino o cancelamento da distribuição, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, X, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1012032-52.2025.8.11.0037 Embargos à Execução Embargante: Cotton-Link Arames Ltda. - ME Embargado: Carlos Alberto Polato Vistos etc. Trata-se de embargos à execução opostos por Cotton-Link Arames Ltda. - ME em face de Carlos Alberto Polato, ambos qualificados nos autos em epígrafe. A parte autora foi intimada para promover o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição, porém permaneceu inerte, não promovendo a diligência que lhe competia. A embargante interpôs agravo de instrumento, todavia o pedido de efeito suspensivo foi indeferido. Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDO. Isso posto, não efetuado o recolhimento das custas, determino o cancelamento da distribuição, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, X, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. P.R.I.C. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito