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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1000415-18.2020.8.11.0087

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1000415-18.2020.8.11.0087
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1000415-18.2020.8.11.0087. EXEQUENTE: IVANIO MILANI MACHADO EXECUTADO: ROSA CUSTODIO DA SILVA Vistos, etc. Considerando o pagamento da obrigação, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de mérito. Proceda-se a transferência da quantia bloqueada nos autos para a conta bancária informada sob id 215815209. Eventuais custas finais pela autora. Sem honorários. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1000415-18.2020.8.11.0087. EXEQUENTE: IVANIO MILANI MACHADO EXECUTADO: ROSA CUSTODIO DA SILVA Vistos, etc. Considerando o pagamento da obrigação, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de mérito. Proceda-se a transferência da quantia bloqueada nos autos para a conta bancária informada sob id 215815209. Eventuais custas finais pela autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito