Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1000415-18.2020.8.11.0087. EXEQUENTE: IVANIO MILANI MACHADO EXECUTADO: ROSA CUSTODIO DA SILVA Vistos, etc. Considerando o pagamento da obrigação, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de mérito. Proceda-se a transferência da quantia bloqueada nos autos para a conta bancária informada sob id 215815209. Eventuais custas finais pela autora. Sem honorários. Publique-se.