Ementa
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Indefiro o pedido de suspensão eis que, se os executados se tornarem inadimplentes, o processo prosseguirá em fase de cumprimento de sentença, inexistindo qualquer prejuízo ao exequente. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, se houver. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.