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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1000244-49.2025.8.11.0099

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1000244-49.2025.8.11.0099
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Indefiro o pedido de suspensão eis que, se os executados se tornarem inadimplentes, o processo prosseguirá em fase de cumprimento de sentença, inexistindo qualquer prejuízo ao exequente. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, se houver. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU SENTENÇA Processo: 1000244-49.2025.8.11.0099. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP EXECUTADO: MARTA BONFIM GUIMARAES LEITE, CLEVERSON CARLOS LEITE Vistos, etc. Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE que COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP move em face de MARTA BONFIM GUIMARÃES LEITE e CLEVERSON CARLOS LEITE, partes qualificadas nos autos. As partes manifestaram-se no id. 193025042, informando que se compuseram para dar fim ao presente litígio. Vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Indefiro o pedido de suspensão eis que, se os executados se tornarem inadimplentes, o processo prosseguirá em fase de cumprimento de sentença, inexistindo qualquer prejuízo ao exequente. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, se houver. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências e intimações necessárias. Cotriguaçu/MT, data registrada no sistema. assinado digitalmente GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO Juíza de Direito