Ementa
querente: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Requerido: Geovane Andre Soares da Silva Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, ajuizada por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. em face de Geovane Andre Soares da Silva, ambos qualificados nos autos em epígrafe. A parte autora desistiu da ação (Num. 216773173). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É o relatório. Fundamento. Decido. Inexistindo óbice legal, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a medida liminar. Recolha-se o mandado. Baixe-se a medida restritiva. Custas processuais pela parte autora, a teor do disposto no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes.