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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Interpelação 1001091-12.2025.8.11.0015

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1001091-12.2025.8.11.0015
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1001091-12.2025.8.11.0015. Vistos etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada nos autos (Id. 197797792) e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 2. Custas já recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios. 3. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1001091-12.2025.8.11.0015. Vistos etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada nos autos (Id. 197797792) e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 2. Custas já recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios. 3. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito