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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1029277-81.2025.8.11.0003

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1029277-81.2025.8.11.0003
Inteiro teor

Ementa

Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. Dispositivo. Diante o exposto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas judicias e honorários. Trânsito em julgado automático, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Às providências. Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1029277-81.2025.8.11.0003. EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: NUBIA CRISTINA PINTO Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Considerando que as partes pactuaram acordo e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes. Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. Dispositivo. Diante o exposto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas judicias e honorários. Trânsito em julgado automático, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Às providências. Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO