Ementa
Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. Dispositivo. Diante o exposto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas judicias e honorários. Trânsito em julgado automático, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Às providências. Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
Inteiro teor
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1029277-81.2025.8.11.0003. EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: NUBIA CRISTINA PINTO Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Considerando que as partes pactuaram acordo e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes. Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. Dispositivo. Diante o exposto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas judicias e honorários. Trânsito em julgado automático, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Às providências. Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO