Ementa
JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo n. 1031712-50.2021.8.11.0041. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por JACIRA FIGUEIREDO DA SILVA, em face de LEDA CRISTINA DE MOURA, todas as partes devidamente qualificadas nos autos. Conclui-se dos autos, que as partes compuseram amigavelmente e apresentaram os termos do acordo, para homologação (ID. 211086486). Desta forma, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Custas e honorários abrangidos no acordo. Por disposição do art. 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas às formalidades legais.