Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que concedeu tutela de urgência para custeio de tratamento intensivo Therasuit. Durante a tramitação do recurso, foi proferida sentença de mérito julgando improcedentes os pedidos e revogando a tutela concedida. A parte agravante interpôs recurso de apelação, que já se encontra em trâmite no Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia reside na subsistência de interesse recursal após a superveniência de sentença que revogou a liminar questionada. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença substitui a decisão interlocutória agravada, absorvendo integralmente seu conteúdo. O agravo perde sua utilidade prática, uma vez que eventual inconformismo quanto à tutela será apreciado no âmbito da apelação. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais é pacífica quanto à perda superveniente do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento julgado prejudicado. Tese de julgamento: “A superveniência de sentença que revoga a decisão interlocutória recorrida acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, devendo eventuais inconformismos serem analisados na apelação.”