Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO EM CONTA CORRENTE. CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela requerente contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade de cobrança de Título de Capitalização, repetição de indébito e indenização por danos morais, ao fundamento de ausência de ato ilícito praticado pelo Banco. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança do valor referente ao Título de Capitalização incluído na conta-corrente da apelante é legal, considerando a alegação de falta de informação clara sobre a contratação, e se há direito à repetição de indébito e à reparação por danos morais. III. Razões de decidir 3. O Código de Defesa do Consumidor impõe à instituição financeira o dever de informação clara e expressa sobre a contratação de serviços e produtos, em especial quanto à cobrança de tarifas e encargos bancários. 4. A instituição financeira apelada comprovou a regularidade da contratação, juntando aos autos a proposta de compra do Título de Capitalização devidamente assinada pela contratante/apelante, o que demonstra o cumprimento do dever de informação e a manifestação de vontade. 5. Inexistindo ofensa ao direito de informação e demonstrada a livre e consciente celebração do contrato, afasta-se a alegação de prática de ato ilícito pelo Banco. 6. A legalidade da cobrança do Título de Capitalização afasta a pretensão de repetição em dobro dos valores descontados e, por consequência, a pretensão de reparação a título de danos morais, ante a ausência de nexo causal e de ato ilícito. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação conhecida e desprovida, Tese de julgamento: "1. A contratação de Título de Capitalização em conta-corrente é lícita quando a instituição financeira comprova, mediante contrato assinado ou outro meio idôneo, o cumprimento do dever de informação e a anuência do consumidor." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 373, II, e 85, § 11º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1414764/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/02/2017.