Ementa
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, julgo extinto o presente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na forma dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publicada com a liberação no sistema eletrônico. Intimem-se.