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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5022965-07.2025.4.04.7001

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5022965-07.2025.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, julgo extinto o presente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na forma dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publicada com a liberação no sistema eletrônico. Intimem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022965-07.2025.4.04.7001/PR EXEQUENTE : CLARICE CRISTINA BAPTISTA ADVOGADO(A) : NILVA DE FATIMA FERREIRA (OAB PR081810) SENTENÇA Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, julgo extinto o presente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na forma dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publicada com a liberação no sistema eletrônico. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada para oferecimento de contrarrazões em 15 dias (art. 1010, § 1º, do CPC). Sendo a apelada a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento de contrarrazões será de 30 dias (art. 183 do CPC). Após, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade por este Juízo (art. 1.010, § 3º, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.