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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Cumprimento de Sentença 0800750-08.2022.8.10.0110

Julgamento
07/01/2026
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0800750-08.2022.8.10.0110
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, ACOLHO a impugnação do executado para reconhecer o erro material nos cálculos da contadoria; DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 14.264,80, com os acréscimos legais da conta judicial; DETERMINO, ainda, a liberação do saldo remanescente (excedente) depositado em conta judicial em favor do BANCO BRADESCO S/A, via transferência para a conta indicada nos autos; JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências de levantamento, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

Inteiro teor

VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800750-08.2022.8.10.0110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXEQUENTE: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, ACOLHO a impugnação do executado para reconhecer o erro material nos cálculos da contadoria; DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 14.264,80, com os acréscimos legais da conta judicial; DETERMINO, ainda, a liberação do saldo remanescente (excedente) depositado em conta judicial em favor do BANCO BRADESCO S/A, via transferência para a conta indicada nos autos; JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências de levantamento, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente. JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026. KAREN BIANCA BATALHA CARVALHO (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)