Ementa
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação do executado para reconhecer o erro material nos cálculos da contadoria; DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 14.264,80, com os acréscimos legais da conta judicial; DETERMINO, ainda, a liberação do saldo remanescente (excedente) depositado em conta judicial em favor do BANCO BRADESCO S/A, via transferência para a conta indicada nos autos; JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências de levantamento, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.