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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008919-92.2025.4.04.7104

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5008919-92.2025.4.04.7104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, I e III, a, do CPC, para condenar a União à repetição de indébito, com incidência de SELIC desde a data do pagamento indevido, do valor correspondente à contribuição previdenciária relativa à competência de novembro/2021, no valor de R$ 121,00.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008919-92.2025.4.04.7104/RS AUTOR : GILMAR BIFFE ADVOGADO(A) : NARJARA DA ROSA DE MORAES (OAB RS092138) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, I e III, a, do CPC, para condenar a União à repetição de indébito, com incidência de SELIC desde a data do pagamento indevido, do valor correspondente à contribuição previdenciária relativa à competência de novembro/2021, no valor de R$ 121,00.