Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, I e III, a, do CPC, para condenar a União à repetição de indébito, com incidência de SELIC desde a data do pagamento indevido, do valor correspondente à contribuição previdenciária relativa à competência de novembro/2021, no valor de R$ 121,00.