Ementa
Ante o exposto e, sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC Não há de se falar em determinação para a baixa de gravame RenaJud, uma vez que não foi proferida, nestes autos, qualquer decisão nesse sentido. Caso haja, recolha-se o mandado sem o cumprimento. Custas pela requerente, uma vez que, sequer houve citação da parte contrária. Publique-se.
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002723-17.2025.8.08.0038 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: DANIELE DE OLIVEIRA SANTANA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto e, sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC Não há de se falar em determinação para a baixa de gravame RenaJud, uma vez que não foi proferida, nestes autos, qualquer decisão nesse sentido. Caso haja, recolha-se o mandado sem o cumprimento. Custas pela requerente, uma vez que, sequer houve citação da parte contrária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Com relação às custas, PROCEDA a Secretaria em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto n 011/2025. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito