Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5051937-19.2025.8.08.0024

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
5051937-19.2025.8.08.0024
Inteiro teor

Ementa

mpresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5051937-19.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PLINIO FERRAZ FILHO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAELA RAMALHETE FERRAZ - RJ184631 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Ante o requerimento da parte autora de desistência da ação, formulado na petição de ID 88251085, e, tendo em vista o Enunciado 90 do FONAJE, brevitatis causae, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5051937-19.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PLINIO FERRAZ FILHO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAELA RAMALHETE FERRAZ - RJ184631 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Ante o requerimento da parte autora de desistência da ação, formulado na petição de ID 88251085, e, tendo em vista o Enunciado 90 do FONAJE, brevitatis causae, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.