Ementa
.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA REQUERIDO: ALEX GONCALVES LIMA 10618257799 Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA MARTINS - ES40019, SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEX BOSSATO BIANCARDI - ES36642 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Dado o regular processamento ao feito, as partes transacionaram e requereram a homologação da avença, conforme se denota do termo de acordo de Id 79735085. Sendo lícito e louvável o término de litígios mediante concessões mútuas, HOMOLOGO a transação efetuada pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma da alínea "b", do inciso III do art. 487, CPC. P.I. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.