Ementa
izado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700055-76.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL MORADA NOVA REQUERIDO: ABNER DE ARAUJO PINTO SENTENÇA Trata-se de pedido situado no âmbito dos direitos disponíveis. A parte autora requereu a desistência do processo de forma livre e voluntária, o que não implica renúncia ao direito material nele suportado, nem impede que a parte requerente promova outra ação. Assim, acolho e HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com apoio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários de advogados. Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 16/03/2026, às 15h00. Sentença registrada nesta data. Publique-se.