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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0707295-68.2025.8.07.0012

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0707295-68.2025.8.07.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Publique-se. Intimem-se.