Ementa
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Publique-se.