Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial para: 1) CONDENAR as empresas requeridas, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 7.479,61 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), a título de juros de obras, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio; e 2) CONDENAR as empresas requeridas, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 16.200,68 (dezesseis mil, duzentos reais e sessenta e oito centavos), a título de lucros cessantes correspondentes aos meses de atraso na entrega da obra, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.