Ementa
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 330, III e 485, I, ambos do CPC e, por conseguinte, extingo o feito, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. À parte autora para que anexe junto a ação de conhecimento os documentos que instruem o presente cumprimento de sentença. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.