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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum 0767511-28.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0767511-28.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 330, III e 485, I, ambos do CPC e, por conseguinte, extingo o feito, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. À parte autora para que anexe junto a ação de conhecimento os documentos que instruem o presente cumprimento de sentença. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 330, III e 485, I, ambos do CPC e, por conseguinte, extingo o feito, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. À parte autora para que anexe junto a ação de conhecimento os documentos que instruem o presente cumprimento de sentença. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.