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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0769037-30.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0769037-30.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC). O pedido de desistência é incompatível com a pretensão recursal. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0769037-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: LUIZA HELENA ABREU SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). O autor formula pedido de desistência da ação proposta. Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois sequer a inicial foi recebida. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC). O pedido de desistência é incompatível com a pretensão recursal. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de janeiro de 2026 22:46:08. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02