Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Friso às partes que a presente sentença homologatória de acordo tem o caráter de título judicial, o qual é passível de cumprimento de sentença (em caso de descumprimento do acordo). Custas remanescentes, se houver, deverão ser dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC. O acordo entre as partes é incompatível com a pretensão recursal. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.