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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Guarda 0008866-59.2018.8.07.0013

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0008866-59.2018.8.07.0013
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a S.D.S.P. a guarda definitiva de R.D.S.F., para todos os fins de direito, inclusive previdenciários. Expeça-se o termo. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Itapoã para que competente solicitando que aplique, acompanhe, fiscalize e zele pelo cumprimento das medidas protetivas necessárias a assegurar a integridade dos direitos de R.D.S.F., tendo em vista as atribuições do artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Instrua-se com cópia da sentença e do estudo de ID 232544825. Anote-se no SNA o necessário. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se a sentença nos termos do artigo 346 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) NÚMERO DO PROCESSO:0008866-59.2018.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da sentença de ID. : "(...) Em face do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a S.D.S.P. a guarda definitiva de R.D.S.F., para todos os fins de direito, inclusive previdenciários. Expeça-se o termo. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Itapoã para que competente solicitando que aplique, acompanhe, fiscalize e zele pelo cumprimento das medidas protetivas necessárias a assegurar a integridade dos direitos de R.D.S.F., tendo em vista as atribuições do artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Instrua-se com cópia da sentença e do estudo de ID 232544825. Anote-se no SNA o necessário. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se a sentença nos termos do artigo 346 do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ". Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.