Ementa
Em face do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a S.D.S.P. a guarda definitiva de R.D.S.F., para todos os fins de direito, inclusive previdenciários. Expeça-se o termo. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Itapoã para que competente solicitando que aplique, acompanhe, fiscalize e zele pelo cumprimento das medidas protetivas necessárias a assegurar a integridade dos direitos de R.D.S.F., tendo em vista as atribuições do artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Instrua-se com cópia da sentença e do estudo de ID 232544825. Anote-se no SNA o necessário. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se a sentença nos termos do artigo 346 do CPC.