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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001934-89.2025.4.04.7207

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5001934-89.2025.4.04.7207
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do CPC. Sem a incidência de honorários de sucumbência, nem de custas judiciais (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001934-89.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ZENILDE BOGER CEOLIN (Pais) ADVOGADO(A) : JUNIOR CESAR ZOMER (OAB SC034213) AUTOR : TUANI BOGER CEOLIN ADVOGADO(A) : JUNIOR CESAR ZOMER (OAB SC034213) AUTOR : PATRICK BOGER CEOLIN (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : JUNIOR CESAR ZOMER (OAB SC034213) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do CPC. Sem a incidência de honorários de sucumbência, nem de custas judiciais (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, com posterior remessa à Turma Recursal.