Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS VALORES. CORREÇÃO DEVIDA. RECUSA A PAGAMENTO JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE NOTA FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação de consignação em pagamento, reconhecendo a quitação das parcelas depositadas judicialmente e fixando verba honorária em valor diverso daquele motivado na fundamentação. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve três pontos centrais: (i) verificar se há erro material na sentença, diante da divergência entre os valores indicados na fundamentação e no dispositivo; (ii) definir a correta distribuição do ônus sucumbencial, à luz do princípio da causalidade, considerando a ausência de emissão de notas fiscais pelas rés; e (iii) avaliar a proporcionalidade do valor dos honorários advocatícios fixados, em relação ao proveito econômico obtido. III. Razões de decidir 3. Verificou-se erro material na sentença, pois, embora na fundamentação tenha sido determinada a fixação da verba honorária em R$ 940,00, no dispositivo consta valor diverso (R$ 260,00), justificando a correção. 4. Quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, nas ações de consignação em pagamento, prevalece o princípio da causalidade. No caso, a recusa ao recebimento do valor devido decorreu da omissão das credoras, que deixaram de apresentar as notas fiscais exigidas para a formalização do pagamento. 5. Diante disso, as rés deram causa à propositura da ação, impondo-se a condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 546, parágrafo único, do CPC. 6. O valor dos honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 mostra-se desproporcional frente ao valor discutido na demanda (R$ 1.200,00), sendo adequado reduzi-lo para R$ 600,00, com base no art. 85, § 8º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para corrigir o erro material no dispositivo da sentença. Tese de julgamento: "1. O erro material entre fundamentação e dispositivo pode ser corrigido de ofício ou por meio de apelação. 2. Nas ações de consignação em pagamento, aplica-se o princípio da causalidade para fins de condenação em custas e honorários, inclusive quando a recusa ao recebimento do pagamento decorre de omissão imputável ao credor. 3. O valor dos honorários advocatícios deve observar o princípio da proporcionalidade, podendo ser reduzido por apreciação equitativa." _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 335, 494, 546, 85 §§ 2º, 8º e 11. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão n. 1412204, Apelação Cível 0707059-91.2021.8.07.0001, Rel. Des. Carmen Bittencourt, 1ª Turma Cível, DJe: 26/04/2022.