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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Acordo de Não Persecução Penal 0705380-02.2025.8.07.0006

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0705380-02.2025.8.07.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a , nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal. Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (Art. 277, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão. Intimem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho PROCESSO: 0705380-02.2025.8.07.0006 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: 436/2025 AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 306 do CTB, supostamente cometido por ANA CLARA RODRIGUES ROCHA. O réu entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo na ID 248510158. Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao investigado (ID ). 260378456 É o breve relatório. Decido. De fato, conforme manifestação do Ministério Público de ID , e relatório de evolução e execução de medida (ID 260378456), observa-se que foi (foram) cumprida (s) a(s) única(s) condição(ões) estipulada(s) no acordo celebrado entre as partes. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a , nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal. Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (Art. 277, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários. DOCUMENTO ASSINADO E DIGITALIZADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Juiz de Direito