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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Pedido de Medida de Proteção 0703237-19.2025.8.07.0013

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0703237-19.2025.8.07.0013
Inteiro teor

Ementa

CLASSE JUDICIAL: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) NÚMERO DO PROCESSO:0703237-19.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da sentença de ID. 261113788: "(...)Assim, tendo em vista os princípios preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido aduzido na inicial para confirmar a tutela de urgência concedida e determinar que L.R.S. permaneça em acolhimento institucional até que seja possível a reintegração familiar ou a colocação em família substituta. Traslade-se cópia desta sentença para os autos associados que tramitam em favor da infante. (...) Anote-se no SNA o necessário. Transitada em julgado, desassociem-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

CLASSE JUDICIAL: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) NÚMERO DO PROCESSO:0703237-19.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da sentença de ID. 261113788: "(...)Assim, tendo em vista os princípios preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido aduzido na inicial para confirmar a tutela de urgência concedida e determinar que L.R.S. permaneça em acolhimento institucional até que seja possível a reintegração familiar ou a colocação em família substituta. Traslade-se cópia desta sentença para os autos associados que tramitam em favor da infante. (...) Anote-se no SNA o necessário. Transitada em julgado, desassociem-se e arquivem-se. Sem custas. Dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se na forma do artigo 346 do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.". Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.