Ementa
CLASSE JUDICIAL: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) NÚMERO DO PROCESSO:0703237-19.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da sentença de ID. 261113788: "(...)Assim, tendo em vista os princípios preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido aduzido na inicial para confirmar a tutela de urgência concedida e determinar que L.R.S. permaneça em acolhimento institucional até que seja possível a reintegração familiar ou a colocação em família substituta. Traslade-se cópia desta sentença para os autos associados que tramitam em favor da infante. (...) Anote-se no SNA o necessário. Transitada em julgado, desassociem-se e arquivem-se.