Ementa
- Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] SENTENÇA Proc. n.º 0224961-44.2021.8.06.0001 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE CASTRO ALVES Réu REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Vistos. Conforme consta nos autos, o exequido deu cumprimento integral a obrigação de pagar. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, DECLARO EXTINTA a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC. P.R.I. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado deste pronunciamento em face da preclusão lógica em recorrer.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] SENTENÇA Proc. n.º 0224961-44.2021.8.06.0001 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE CASTRO ALVES Réu REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Vistos. Conforme consta nos autos, o exequido deu cumprimento integral a obrigação de pagar. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, DECLARO EXTINTA a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC. P.R.I. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado deste pronunciamento em face da preclusão lógica em recorrer. Empós, expeça-se o alvará conforme informações infra. VALOR (ID 187408176) R$ 15.037,67 (Quinze mil e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) CONTA DE ORIGEM (ID 187408176) Caixa Econômica Federal - Agência 4030 / Operação 040 / Conta 02083339-7 / ID 040403000602512121 . CONTA DESTINO (ID 188251868) DESIRÉE DE BRITO FREITAS (CPF: 910.788.143-68) - Banco: 077 - Banco Inter / Agência: 0001/ Conta Corrente: 6840902-8 Destaco que a movimentação financeira, deverá ser realizada via Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), conforme Portaria nº 1266/2022. Friso também imprescindibilidade da conferência de todos os dados informado neste pronunciamento judicial, devendo o servidor responsável pela emissão do alvará fazer a verificação destes nas páginas indicadas supra e devolver o feito a este gabinete caso detecte qualquer vício, certificando-o nos autos. Desnecessária a juntada de comprovante de pagamento do alvará, posto que pode ser consultado através do sítio eletrônico da instituição pagadora (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/levantamento-deposito-judicial/index.xhtml). No mais, tendo em vista o trânsito em julgado do pronunciamento judicial terminativo, e em observância ao que preceituam os arts. 400 e 401 do Provimento n.º 02/2021 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, que regulamentam a cobrança e o recolhimento das custas finais, determino o que INTIME(M)-SE o(s) sucumbente(s), por seu(s) patrono(s) para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, efetue(m) o recolhimento e a subsequente comprovação do pagamento das custas finais devidas. ADVIRTO o(s) intimado(s) de que a inércia no cumprimento desta determinação, no prazo assinalado, implicará a imediata remessa do débito para inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará, o que será efetuado com amparo no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e na Portaria Conjunta n.º 428/2020/PRES/CGJC. SALIENTO que, de acordo com o art. 70 da Portaria n.º 115/2019, a emissão das guias e o respectivo adimplemento das custas judiciais é de integral responsabilidade da parte ou de seu representante legal. As guias de recolhimento devem ser geradas por intermédio do PJE, sendo as orientações pertinentes disponibilizadas no sítio eletrônico desta Corte Estadual. DECORRIDO in albis o prazo assinalado acima, e sem a comprovação do recolhimento, encaminhe-se o feito à SEJUD para que: a) Certifique o decurso do prazo da intimação; b) Emitia as guias de recolhimento das custas judiciais pendentes; c) Inclua a Procuradoria Geral do Estado do Ceará no cadastro deste feito; d) Intime a referida procuradoria para que procecda a inscrição do débito resultante da soma do valor das guias emitidas na dívida ativa estadual. Por fim, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, na data da assinatura. THALES PIMENTEL SABOIAJUIZ DE DIREITO