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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Agravo de Instrumento 0625430-04.2016.8.06.0000

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0625430-04.2016.8.06.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO ANOS. CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONSTATADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Este órgão fracionário já teve a oportunidade de apreciar a matéria trazida no presente recurso, e, por unanimidade, adotou o posicionamento no sentido de que o ajuizamento da ação de protesto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não teve o condão de interromper o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública que determinou a reposição dos expurgos inflacionários referentes ao Plano Verão pelo Banco do Brasil S/A. 2. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO:

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.