Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Proceda-se à baixa de eventual restrição existente sobre o veículo nos sistemas eletrônicos pertinentes, notadamente junto ao RENAJUD, em razão da decisão anterior proferida. Sem condenação ao pagamento de custas processuais remanescentes, diante da ausência de recebimento da presente ação. Igualmente, deixo de fixar honorários advocatícios. Publique-se.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] Fone CAJ: (85) 9.8239-1538. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO: 3003424-07.2025.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. H. S. RÉU: A. C. F. S. RELATÓRIO Trata-se de ação BUSCA E APREENSÃO c/ LIMINAR proposta por BANCO HONDA S/A em face de A. C. F. S.. A parte autora em ID 186929190, apresentou manifestação requerendo a extinção do processo sem análise do mérito. É o relatório. Decido. Sem maiores delongas, o diploma processual estabelece a possibilidade de extinção do feito, sem resolução de mérito, em virtude da desistência da ação pela parte autora, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. In casu, a parte requerente apresentou desinteresse no prosseguimento antes menos da citação da parte contrária. Com efeito, tem-se que resta válida a desistência da ação, situação que constitui uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Proceda-se à baixa de eventual restrição existente sobre o veículo nos sistemas eletrônicos pertinentes, notadamente junto ao RENAJUD, em razão da decisão anterior proferida. Sem condenação ao pagamento de custas processuais remanescentes, diante da ausência de recebimento da presente ação. Igualmente, deixo de fixar honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó, data da assinatura eletrônica. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz