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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento Comum Cível 3102891-32.2025.8.06.0001

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
3102891-32.2025.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com arrimo no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), HOMOLOGO a desistência, nos termos dos artigos 485, VIII, e 771, parágrafo único, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito em respondência

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3102891-32.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSANINA GALIZA MOTA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos. A autora ROSANINA GALIZA MOTA, na petição id:187988121 pediu a desistência da ação. Não houve ainda a citação da parte contrária. Diante do exposto, com arrimo no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), HOMOLOGO a desistência, nos termos dos artigos 485, VIII, e 771, parágrafo único, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito em respondência