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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Interdição 3009049-53.2025.8.06.0112

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
3009049-53.2025.8.06.0112
Inteiro teor

Ementa

IÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PAULA FERREIRA CAMPOS REQUERIDO: MARIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, proposta por ANA PAULA FERREIRA CAMPOS, em face de MARIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES. Durante o curso do feito, a parte protocolou pedido de desistência da presente ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, conforme consignado na petição juntada no ID 188188169. Dessa forma, inicialmente, não verifico vício na manifestação de vontade das partes requerentes. Assim, inexistente o interesse na continuidade do feito, resta-me extingui-lo. EX positis, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, assim o fazendo com fundamento no art. 485, VIII do CPC. P .R. I. Sem custas. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Juazeiro do Norte/CE, 08 de Janeiro de 2026. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 3009049-53.2025.8.06.0112 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PAULA FERREIRA CAMPOS REQUERIDO: MARIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, proposta por ANA PAULA FERREIRA CAMPOS, em face de MARIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES. Durante o curso do feito, a parte protocolou pedido de desistência da presente ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, conforme consignado na petição juntada no ID 188188169. Dessa forma, inicialmente, não verifico vício na manifestação de vontade das partes requerentes. Assim, inexistente o interesse na continuidade do feito, resta-me extingui-lo. EX positis, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, assim o fazendo com fundamento no art. 485, VIII do CPC. P .R. I. Sem custas. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Juazeiro do Norte/CE, 08 de Janeiro de 2026. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito