Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos exatos limites pactuados, e declaro EXTINTO este processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais. Sem custas, com fundamento no art. 90, § 3º do CPC e honorários conforme pactuado. Após as formalidades legais, arquivem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 3006969-61.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Tutela de Urgência] AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. REU: JAGUARIBARA COMERCIAL DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA e outros (4) Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Resolução Contratual c/c Cobrança de Multa Compensatória, Restituição de Valor e Tutela de Urgência e Evidência ajuizada por Ipiranga Produtos de Petroleo S/A em face de Jaguaribara Comercial de Combustivel Domingos Ltda, Marylandia Keitiele Domingos da Silva, Marcos Domingos da Silva Filho, Marcielle Marques Gomes e Domingos Incorporações Ltda, nos termos da petição inicial de ID 134356728 e documentação anexa. Analisados os autos, especialmente o termo de acordo de ID 164135465, verifica-se que as partes entraram em composição amigável e pugnaram pela homologação judicial da transação, com a consequente extinção do feito, baixa e arquivamento do processo. Compulsando os termos do referido acordo, noto que, por meio deste, as partes renunciaram ao prazo recursal. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos exatos limites pactuados, e declaro EXTINTO este processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais. Sem custas, com fundamento no art. 90, § 3º do CPC e honorários conforme pactuado. Após as formalidades legais, arquivem-se. P. I. C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito