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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento Comum Cível 3006969-61.2025.8.06.0001

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
3006969-61.2025.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos exatos limites pactuados, e declaro EXTINTO este processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais. Sem custas, com fundamento no art. 90, § 3º do CPC e honorários conforme pactuado. Após as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 3006969-61.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Tutela de Urgência] AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. REU: JAGUARIBARA COMERCIAL DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA e outros (4) Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Resolução Contratual c/c Cobrança de Multa Compensatória, Restituição de Valor e Tutela de Urgência e Evidência ajuizada por Ipiranga Produtos de Petroleo S/A em face de Jaguaribara Comercial de Combustivel Domingos Ltda, Marylandia Keitiele Domingos da Silva, Marcos Domingos da Silva Filho, Marcielle Marques Gomes e Domingos Incorporações Ltda, nos termos da petição inicial de ID 134356728 e documentação anexa. Analisados os autos, especialmente o termo de acordo de ID 164135465, verifica-se que as partes entraram em composição amigável e pugnaram pela homologação judicial da transação, com a consequente extinção do feito, baixa e arquivamento do processo. Compulsando os termos do referido acordo, noto que, por meio deste, as partes renunciaram ao prazo recursal. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos exatos limites pactuados, e declaro EXTINTO este processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais. Sem custas, com fundamento no art. 90, § 3º do CPC e honorários conforme pactuado. Após as formalidades legais, arquivem-se. P. I. C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito