Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência requerida pela parte autora e, com base na legislação acima referida, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Deixo de atender aos demais pedidos formulados, ante a inexistência de constrição em ativos do reclamado. Fica, de logo, cancelada a audiência de conciliação designada para o dia 15.05.2026 às 11:30h. Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.