Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSPEÇÃO UNILATERAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE REFLEXOS QUE CAUSEM DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA O autor ajuizou a presente ação contra a ENEL, alegando ter sido surpreendido com a cobrança indevida de R$ 2.893,95, referente a consumo de energia elétrica não registrado, derivado de suposta falha no medidor. Alega ainda que teve o fornecimento de energia suspenso, o que gerou transtornos, e solicita indenização por danos morais. A ré, em sua defesa, sustenta que o valor cobrado é devido e corresponde à energia consumida e não registrada, decorrente de uma falha no medidor, sendo o procedimento de inspeção realizado conforme as normas da ANEEL. No entanto, a ré não comprovou a observância do contraditório e da ampla defesa, o que resultou na declaração de ilegalidade do débito e da cobrança. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inexistência do débito, mas indeferindo o pedido de danos morais, por entender que a simples cobrança indevida não é suficiente para gerar dano moral, sem provas de prejuízos mais significativos, como a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a interrupção do serviço.