Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:
I) DECLARAR a inexistência de débito e a nulidade da contratação do serviço "Bolsa Seguro" objeto desta lide;
II) CONDENAR as demandadas, solidariamente, ao pagamento da repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 21,00, o qual em dobro totaliza R$ 42,00 (quarenta e dois reais), com juros e correção desde o efetivo prejuízo.
Improcedentes os demais pedidos.
Sem custas e honorários de advogado.
Publique-se.