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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0118589-33.2024.8.04.1000

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0118589-33.2024.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:

I) DECLARAR a inexistência de débito e a nulidade da contratação do serviço "Bolsa Seguro" objeto desta lide;

II) CONDENAR as demandadas, solidariamente, ao pagamento da repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 21,00, o qual em dobro totaliza R$ 42,00 (quarenta e dois reais), com juros e correção desde o efetivo prejuízo.

Improcedentes os demais pedidos.

Sem custas e honorários de advogado.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: I) DECLARAR a inexistência de débito e a nulidade da contratação do serviço "Bolsa Seguro" objeto desta lide; II) CONDENAR as demandadas, solidariamente, ao pagamento da repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 21,00, o qual em dobro totaliza R$ 42,00 (quarenta e dois reais), com juros e correção desde o efetivo prejuízo. Improcedentes os demais pedidos. Sem custas e honorários de advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.