Ementa
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, com fulcro no parágrafo único do artigo 22, § 1º da Lei 9.099/95, devendo a Secretaria, após cumprimento, arquivar estes autos, independentemente de nova determinação, por força do artigo 487, III, 'b' do CPC.
Sem custas, de acordo com o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de descumprimento, ficam desde já, autorizadas as diligências executivas eventualmente requeridas.