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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0700716-34.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0700716-34.2025.8.04.1000

Ementa

HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, com fulcro no parágrafo único do artigo 22, § 1º da Lei 9.099/95, devendo a Secretaria, após cumprimento, arquivar estes autos, independentemente de nova determinação, por força do artigo 487, III, 'b' do CPC.

Sem custas, de acordo com o artigo 55 da Lei 9.099/95.

Em caso de descumprimento, ficam desde já, autorizadas as diligências executivas eventualmente requeridas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, com fulcro no parágrafo único do artigo 22, § 1º da Lei 9.099/95, devendo a Secretaria, após cumprimento, arquivar estes autos, independentemente de nova determinação, por força do artigo 487, III, 'b' do CPC. Sem custas, de acordo com o artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de descumprimento, ficam desde já, autorizadas as diligências executivas eventualmente requeridas.