Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
homologacao
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Ante ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado deve ser considerada a data da publicação, podendo a parte interessada requerer a qualquer tempo a retificação de erros materiais. Arquivem-se.