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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0019481-94.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0019481-94.2025.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Ante ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado deve ser considerada a data da publicação, podendo a parte interessada requerer a qualquer tempo a retificação de erros materiais. Arquivem-se.