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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Mandado de Segurança Cível 0622547-86.2025.8.04.9001

Órgão julgador
Câmaras Reunidas
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0622547-86.2025.8.04.9001

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL.

I. CASO EM EXAME

1.Mandado de segurança contra acórdão da 3ª Turma Recursal que extinguiu ação de cobrança de honorários advocatícios por entender excedido o limite de 40 salários-mínimos, pleiteando o Impetrante o reconhecimento da competência material dos Juizados Especiais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.A questão em discussão consiste em definir se ações de cobrança de honorários de profissionais liberais submetem-se ao limite de alçada ou ao critério material do art. 3º, II, da Lei 9.099/95.