Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SERVIÇOS SUPLEMENTARES EM PLANO TELEFÔNICO. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA OU VENDA CASADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, nos autos da ação de procedimento comum cível n.º 0570111-58.2023.8.04.0001, ajuizada em face de Telefônica Brasil S/A, que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de cobrança indevida de serviços não contratados e de indenização por danos morais, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação do serviço decorrente da cobrança de serviços não contratados; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a condenação em danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As faturas mensais acostadas aos autos demonstram que os serviços contestados estavam discriminados desde o início do contrato e compunham o pacote originalmente ofertado.
4. Não se verifica acréscimo superveniente ou modificação unilateral do plano por parte da operadora, tratando-se apenas de detalhamento informativo dos serviços integrados ao pacote contratado.
5. Inexistindo prova de cobrança indevida ou venda casada, não há ilicitude apta a justificar a inexigibilidade dos valores cobrados.
6. O ônus da prova quanto à alegação de falha na prestação do serviço cabia ao autor, que não logrou demonstrar os vícios narrados.
7. A adesão do consumidor a pacote fechado de serviços caracteriza anuência quanto ao conteúdo ofertado, não sendo possível alegar desconhecimento posterior sem comprovação de alteração contratual.
8. A jurisprudência local afasta a configuração de venda casada quando os serviços integrados não impactam no valor global do plano contratado.
9. Ausente demonstração de prejuízo concreto ou de conduta abusiva, não se justifica a indenização por danos morais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso não provido.
Tese de julgamento: i) A cobrança de serviços discriminados e integrados ao pacote contratado de telefonia móvel não configura prática abusiva nem venda casada. ii) Cabe ao consumidor o ônus da prova quanto à alegação de contratação indevida de serviços suplementares. iii) A ausência de prejuízo concreto e de conduta ilícita impede o reconhecimento de danos morais em hipóteses similares.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §2º e §11; 98, §3º; 373, I; 487, I.
Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível n.º 0720636-23.2021.8.04.0001, Rel. Desª Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Primeira Câmara Cível, j. 05/02/2024, DJe 06/02/2024.
ACÓRDÃO
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