Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas contra acórdão que, ao julgar apelação cível, manteve sentença que reconheceu falha na prestação de serviço de telefonia no município de Barreirinha, com condenação à obrigação de fazer, mas afastou a indenização por danos morais coletivos e individuais. A embargante alega omissão quanto à tese de que o dano moral coletivo, diante da falha de serviço essencial durante a pandemia de Covid-19, configura-se in re ipsa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão recorrido quanto à análise da tese de que o dano moral coletivo prescinde de prova do efetivo prejuízo, sendo presumido em razão da falha na prestação de serviço essencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O acórdão embargado enfrenta expressamente a matéria relativa ao dano moral coletivo, rejeitando sua configuração por ausência dos requisitos materiais exigidos, como reprovabilidade grave da conduta e repercussão social intensa.
O voto condutor transcreve jurisprudência do STJ e fundamenta a inaplicabilidade da presunção do dano in re ipsa no caso concreto, por não restarem preenchidos os elementos qualificadores exigidos.
A simples discordância da parte com a conclusão adotada não configura omissão sanável pela via dos embargos de declaração.
A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material impede a rediscussão do mérito por meio dos aclaratórios.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso não provido.
Tese de julgamento:
A omissão que autoriza o acolhimento de embargos de declaração exige a ausência de manifestação judicial sobre ponto relevante ao desfecho da causa.
Não configura omissão a rejeição fundamentada da tese jurídica trazida pela parte, ainda que em sentido contrário à sua pretensão.
A configuração do dano moral coletivo exige a presença de conduta com alta reprovabilidade e ampla repercussão social, não sendo aplicável automaticamente a presunção do dano in re ipsa.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.473.846/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21.02.2017.
Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, mantendo íntegro o acórdão recorrido, porquanto desprovido dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
É como voto.