Ementa
Homologo a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC e enunciado nº 90 do FONAJE.
Arquivem-se.
Homologo a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC e enunciado nº 90 do FONAJE.
Arquivem-se.
homologacao
Homologo a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC e enunciado nº 90 do FONAJE. Arquivem-se.