Ementa
Vistos.
Considerando a manifestação apresentada do item 191.1, por meio da qual as partes noticiam a celebração de acordo no âmbito do presente cumprimento de sentença, verifico que o ajuste firmado atende aos requisitos de validade e revela-se compatível com a natureza do feito.
Dessa forma, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, diante da composição amigável e da satisfação da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de estilo, promovendo-se a baixa e o arquivamento dos autos.
Intime-se.