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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Execução de Título Extrajudicial 0710492-87.2021.8.04.0001

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0710492-87.2021.8.04.0001

Ementa

Vistos.

Considerando a manifestação apresentada do item 191.1, por meio da qual as partes noticiam a celebração de acordo no âmbito do presente cumprimento de sentença, verifico que o ajuste firmado atende aos requisitos de validade e revela-se compatível com a natureza do feito.

Dessa forma, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em consequência, diante da composição amigável e da satisfação da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Certificado o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de estilo, promovendo-se a baixa e o arquivamento dos autos.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos. Considerando a manifestação apresentada do item 191.1, por meio da qual as partes noticiam a celebração de acordo no âmbito do presente cumprimento de sentença, verifico que o ajuste firmado atende aos requisitos de validade e revela-se compatível com a natureza do feito. Dessa forma, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, diante da composição amigável e da satisfação da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de estilo, promovendo-se a baixa e o arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.