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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0251922-47.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0251922-47.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC JULGO IMPROCEDENTE a presente a ação movida por Marcelo de Souza Ribeiro em face de Banco Itaú Consignado S.A.

Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% sob a condenação, suspensa a exigibilidade em razão da concessão das benesses da gratuidade de justiça.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC JULGO IMPROCEDENTE a presente a ação movida por Marcelo de Souza Ribeiro em face de Banco Itaú Consignado S.A. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% sob a condenação, suspensa a exigibilidade em razão da concessão das benesses da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.